Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça não autorizaram o afastamento do ex-delegado de Sorriso, Pablo Borges Rigo, atualmente titular da delegacia de Primavera do Leste. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil por atos de improbidade administrativa.
A Promotoria alega que, quando atuava em Sorriso, Pablo incentivou e chancelou as ações de um escrivão que participava de operações policiais, prisões, acompanhamento de presos e condução de viaturas. “O simples afastamento da cidade de Sorriso, atuando em comarca diversa, não é suficiente para afastar a medida acautelatória de afastamento da função pública, pois a lesão ao direito material continuará a se fazer pela ação do delegado em qualquer delegacia em que atue”, disse o Ministério Público.
Em primeira instância, o MPE teve o pedido negado e recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da decisão para que “ em razão do caráter de urgência e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” fosse afastado “o agravado Pablo Borges Rigo do exercício da função pública pelo tempo necessário ao término da instrução processual”.
Os desembargadores não acataram a solicitação. “À míngua de demonstração concreta de risco à normalidade da instrução probatória, o afastamento cautelar de agentes públicos se apresenta inadmissível”, consta no acórdão da decisão.
Em abril de 2017, conforme Só Notícias já informou, o desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, já havia negado recurso do Ministério Público Estadual para afastar o ex-delegado, que na época era lotado na Regional em Guarantã do Norte. Pablo Borges foi transferido de Sorriso no final de 2016. Ele ficou no município por pouco mais de dois anos e chefiava a unidade.