A Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) de Cuiabá concluiu o inquérito da morte da menina de 11 anos e indiciou a madrasta, de 42 anos, por homicídio duplamente qualificado, praticado por envenenamento e motivo torpe. As investigações concluíram que a indiciada teria cometido o crime sozinha, sem auxílio de outra pessoa. O inquérito aponta ainda que o pai da menina não teve envolvimento direto e que ele teria sido induzido a erro pela mulher. A madrasta conduzia e tinha controle de todas as situações na família – financeira, educação, saúde e demais cuidados com a criança.
O trabalho investigativo apontou ainda a suspeita de que a madrasta teria envenenado o avô paterno da vítima, Edson Emanoel. No curso das diligências, a delegacia solicitou exames que constataram a possibilidade da morte do homem ter sido causada por envenenamento – ocorrida em março de 2018. A vítima morava com o avô e, com a morte dele, a menina passou a ficar com a indiciada. Para confirmar essa suspeita, será necessária a exumação do corpo do avô para coleta de material e exames, que possam apontar vestígios de veneno o que, devido ao tempo, pode não ser possível. A Deddica solicitou à justiça autorização para que uma cópia do inquérito seja encaminhada à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa para investigar a suspeita de envenenamento do avô de Mirella.
A indiciada teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva pela justiça e permanece em uma unidade penitenciária feminina. O inquérito será remetido ao Ministério Público Estadual.
A criança morreu em junho deste ano, de causa inicialmente indeterminada. Foi levada ao hospital já sem vida e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo, que solicitou perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. Em princípio, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, mas exame de necropsia pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
A Politec coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte. O caso foi então remetido à delegacia da criança que desvendou o plano de envenenamento em virtude da menina ter recebido uma indenização em decorrência da morte de sua mãe por erro médico, durante parto dela em um hospital de Cuiabá.
A Polícia Civil concluiu que o crime foi premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando o veneno, de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho deste ano. As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que ingressaram na Justiça e neste ano, após 10 anos de tramitação do processo, a família ganhou a causa em última instância, cujo valor foi de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
Até ano passado, Mirella era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. A partir disso, teve início o plano da mulher para matar a criança com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
A mulher, presa no início de setembro, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha dois anos de idade e que se considerava mãe da criança. Ela declarou que a criança começou a ficar doente em abril, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
A informação é da assessoria da Polícia Civil.