O juiz Fábio Petengill condenou à perda de função pública, por atos de improbidade administrativa, o policial civil José Silvano de Medeiros, lotado em Juína, que foi acusado de extorquir um ladrão de diamante, em outubro de 2003. De acordo com a denúncia, o investigador recebeu R$ 15 mil para não denunciar o homem que havia subtraído a pedra de diamante avaliada em R$ 200 mil e a revendido no município.
Para o magistrado, o policial não conseguiu comprovar a origem de R$ 14 mil que apareceram na sua conta, conforme extrato obtido por meio de quebra de sigilo bancário. “O réu, atuando na condição de investigador de polícia, comprovadamente realizou transações bancárias com um suspeito de crime, que estava sob apuração criminal, e, estranhamente, justifica os depósitos encontrados em sua conta bancária como sendo oriundos de uma venda de corrente de ouro a um gerente de garimpo – sim, segundo o autor, ele, investigador de polícia vendeu ao gerente do garimpo uma corrente de ouro – e da comissão de corretagem sobre um veículo, que segundo ele, vendeu a não se lembra quem, porque realizava muitas vendas de carro no período”.
Segundo Fábio, mesmo que não seja possível comprovar que o policial recebeu o dinheiro como forma de extorsão, é “indiscutível que recebeu sim, no ano de 2003, uma importância equivalente a 62,5 salários mínimos nacionais e mais de 5 vezes a remuneração básica de seu cargo, e que tais valores foram todos depositados num único diacoincidindo com a data das transferências bancárias e dos saques feitos pela aludida vítima da extorsão”.
Para o magistrado, José Silvano deveria ter demonstrado a origem dos recursos e a legalidade dos pagamentos. “O requerido se diz um verdadeiro ‘mascate’, porque para justificar os valores depositados em suas contas bancárias, se afirmou vendedor de joias, de carros, sem que tivesse produzido uma única prova judicial dessa atividade paralela à sua função pública e muito menos que tais rendimentos fossem por ele declarados à Administração Pública que o remunerava e ao Fisco”.
Segundo a denúncia, ao saber do furto do diamante, o policial foi até o garimpo onde os três acusados estavam e exigiu de um deles a quantia para que não o prendesse, “nem denunciasse”. O ladrão teria depositado R$ 1 mil na conta do investigador e entregado mais R$ 14 mil, como parte do acordo.
Além da perda da função pública, Fábio Petengill também condenou o policial a pagar multa equivalente a três vezes o valor recebido. José Silvano ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de firmar contratos com o poder público.
Outro lado
Na ação, o policial disse que a acusação foi “extremamente generalista, já que não especificaria nem o dia nem o momento do cometimento da infração”. A defesa apontou também “que inexistiu conduta irregular” porque “não existem provas de que os depósitos supostamente feitos” tenham sido efetuados pela alegada vítima (de extorsão), “e a duas porque a única transação financeira mantida, seria, na esteira do que afirmou-se na defesa preliminar, fruto da comercialização de jóias, tempos antes dele vir a saber que a aludida pessoa respondia por uma suposta ação delituosa envolvendo pedras preciosas, o que afasta qualquer logicidade ao argumento da aventada extorsão”.
O policial ainda pode recorrer da decisão.