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Uber começa operar hoje em Sinop; secretaria aponta que falta regularização

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Redação Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo/assessoria - atualizada 11:28h)

Os moradores de Sinop passam a contar, a partir das 14h, com os serviços do aplicativo de mobilidade urbana Uber. A informação foi confirmada, há pouco, pela assessoria da empresa, ao Só Notícias. Com a chegada do serviço, Sinop passa agora a ser a 4ª de Mato Grosso a contar com o aplicativo. As outras são, Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

Para ter acesso ao serviço, basta baixar o app, criar uma conta, escolher endereço de partida e destino final e em seguida solicitar a corrida. Os preços das viagens variam de acordo com a distância e o tempo.

A capital do Nortão já conta com outras duas empresas na modalidade motorista por aplicativo, além dos táxis convencionais. Conforme Só Notícias já informou, no mês de outubro, a empresa iniciou o cadastramento para motoristas de aplicativo em Sinop. O processo de cadastro ainda continua aberto. Basta acessar o site e seguir os passos.

A coordenadora da secretaria de Trânsito, Silvia Ryba, informou que o Uber ainda precisa se regularizar na prefeitura. “Tem a lei federal 13.640/2018, que institui as diretrizes nacionais de mobilidade urbana”e “que compete exclusivamente aos municípios regulamentar esses serviços de transporte. Sinop já possui uma lei própria sobre isso, que é a 2637/2018 e regulamenta os aplicativos. Ela, inclusive, segue algumas diretrizes da legislação federal”, aponta.

“O aplicativo Uber até o momento não nos procurou. Então não temos nenhum cadastro deles aqui junto a secretaria. Sabemos que vai começar a operar, mas para nós está dentro da irregularidade. Existe todo um cuidado, por ser transporte de passageiro, então realizamos um cadastro bem minucioso para dar segurança tanto aos motoristas, quanto aos usuários”, acrescentou.

Ela concluiu que, sem atender os procedimentos na secretaria de Trânsito, “configura transporte irregular de passageiros, então os motoristas podem ser multados em até 950 URs, (R$ 2,2 mil) além da penalização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que traz outra penalidade para a infração, que inclui multa e a retenção do veículo”, completou.

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