O ex-prefeito de Rondonópolis, Alberto Carvalho de Souza, terá que ressarcir R$ 36 mil para os cofres do município. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE). A alegação da Promotoria é de que o ex-gestor causou “diminuição patrimonial ao ente municipal”, em razão de ter pago a quantia à União como forma de evitar registro de inadimplência por não aplicar uma contrapartida financeira em convênio assinado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O MPE relatou que o convênio tinha valor de R$ 889 mil e a finalidade de promover o atendimento do programa de alimentação aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental, da rede municipal das zonas urbana e rural e entidades filantrópicas, garantindo pelo menos uma refeição diária. O município deveria ter aplicado 30% de contrapartida, o que não aconteceu. Para o Ministério Público, Alberto “omitiu-se no cumprimento dos seus deveres, já que deveria ter empregado aquela importância na finalidade e no interesse público a que deveria ser destinada”.
Os pedidos para condenar o ex-gestor foram julgados improcedentes em primeira instância. No Tribunal de Justiça, no entanto, o entendimento foi outro. “Ficou bem demonstrado no feito, que além de não aplicar a contrapartida que havia se comprometido, prejudicando a qualidade da alimentação escolar, o então gestor público também causou dano ao erário municipal ao retirar dinheiro do Município para quitar o valor que deveria ter sido usado em prol dos estudantes. Ora, a prova documental corrobora com os demais elementos constantes do processo, demonstrando a perda patrimonial do ente federado”, disse o relator Edson Dias Reis.
Alberto assumiu a prefeitura em 1996. Ele ainda pode recorrer da decisão unânime dos desembargadores.