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TCE Mato Grosso facilita acesso on-line a certidões para empresas e pessoas físicas

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

Pessoas físicas e jurídicas agora podem ter acesso à certidão positiva e positiva com efeito de negativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso sem ter que se deslocar até a sede do órgão, em Cuiabá. Até semana passada, só era possível obter on line a certidão negativa quem não tinha restrições junto ao órgão. Com a expansão do serviço de certidão on-line, mesmo quem tem restrições impostas pelo TCE Mato Grosso passa a acessar a funcionalidade. “A certidão on line para qualquer status tem como objetivo facilitar a vida do cidadão, principalmente quem mora longe da Capital”, disse o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto. Ele também recomenda fazer cadastro no Conta TCE pelo endereço site

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do tribunal, Ana Karina Pena Endo, de janeiro até outubro foram emitidas pelo setor 17.931 certidões referentes aos três status. As certidões contêm informações obtidas por meio dos sistemas informatizados do TCE-MT relativas às sanções pecuniárias e resultados de julgamentos de contas realizados pelo Tribunal nos últimos oito anos. O documento tem validade de 30 dias.

A certidão eletrônica tem um link na capa do Portal do Tribunal de Contas, caixa ‘Sistemas e Serviços’ e clicar no link ‘Certidão Eletrônica’. O campo superior é para autenticação do documento e, logo abaixo, é possível emitir a certidão, clicando no campo pessoa física, pessoa jurídica, ou fiscalizado. O interessado também deve se cadastrar no Conta TCE, para obter quaisquer outros tipos de informação sob tutela do órgão.

Para o chefe de Gabinete, Glauber Tocantins, a presidência do Tribunal de Contas está satisfeita com a entrega deste serviço à sociedade, pois sempre teve o compromisso de melhorar os sistemas e processos, mas acima de tudo facilitar a emissão das certidões, evitando o deslocamento das pessoas até a sede do órgão, em Cuiabá. A fim de obter quaisquer outras informações sob tutela do órgão o interessado deverá cadastrar-se na “Conta TCE”.

Por se tratar de informações públicas, o campo Fiscalizado pode ser acessado por qualquer cidadão. O interessado precisa apenas consultar o Código do TCE e escolher o município que ele deseja pesquisar. Depois, é só selecionar a unidade gestora, que pode ser Prefeitura e Câmara Municipal, Fundo de Previdência, Consórcio de Saúde, entre outros jurisdicionados.

A informação é da assessoria.

 

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