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Tribunal mantém condenação a ex-prefeito no Nortão por atos de improbidade administrativa

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O ex-prefeito de Novo Mundo (260 quilômetros de Sinop), Nelson Baumgratz, não conseguiu reverter a condenação por atos de improbidade administrativa imposta. O ex-gestor foi julgado pela Justiça de Guarantã do Norte e condenado a pagar multa de 100 vezes o último salário que recebeu enquanto prefeito. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que alegou que, em 2006, Baumgratz desviou a finalidade de verbas do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental (Fundef), “agindo em total desacordo com o ordenamento legal vigente, bem como desrespeitando os princípios da boa administração”.

A defesa do ex-prefeito ingressou com recurso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença. A justificativa foi de “cerceamento de defesa”, “falta de nomeação de curador especial, incompetência da justiça estadual, falta de litisconsorte necessário ausência de fundamentação e a prescrição da pretensão punitiva”. Também apontou que “o laudo apresentado pelo Ministério Público Estadual demonstrou que os fatos descritos são inverossímeis” e “ausência de irregularidade na administração dos recursos, inexistindo provas de que tenha agido com dolo para causar prejuízo à administração pública e enriquecer ilicitamente”.

Todos os argumentos foram rebatidos pelos desembargadores, que mantiveram inalterada a sentença de primeira instância. “Nota-se, portanto, que 60% dos recursos, destinados ao custeio do Ensino Fundamental do Município de Novo Mundo, foram utilizados para o pagamento de outras despesas que não se enquadram no seu objeto. Nesse diapasão, o pagamento de despesas que não fazem parte do objeto do FUNDEF, constitui ato ímprobo, porque o Recorrente, na condição de ordenador de despesa, tinha conhecimento da finalidade desses recursos que não deveriam ter sido desviados. Trata-se de recurso vinculado, e o não atendimento de tal particularidade, por vontade livre do ordenador de despesa, reforça a prática de conduta dolosa que extrapola a ideia de mera irregularidade contábil”, disse o relator, Márcio Vidal.

Além do pagamento de multa, Nelson também teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar ou receber incentivos do poder público pelo mesmo prazo, e terá que ressarcir integralmente o dano causado, em valor a ser definido pela Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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