O Tribunal de Justiça do Estado não autorizou a realização de um novo júri popular para Ivanildo Bacelar de Souza, condenado em 2017 a 15 anos de reclusão pelo homicídio do entregador Vilmar da Silva Gomes Marcolino, 35 anos. A vítima foi morta a tiros, em julho de 2015, por Ivanildo e Marques Willian da Silva Santos, a mando de um homem, que ainda não foi julgado e é considerado foragido.
A defesa ingressou com recurso alegando que a condenação “está completamente dissociada de qualquer prova colhida ao longo da persecução penal, situação que demandaria a anulação da sentença e a realização de novo julgamento”. Os desembargadores, no entanto, consideraram que as provas são suficientes para embasar a condenação. Os magistrados destacaram que a arma do crime e a fotografia daquela que seria a segunda vítima foram apreendidas com Ivanildo. Levaram em consideração “declarações de diversas testemunhas, além da delação do corréu, tanto em fase policial quando em juízo”.
Para o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, Ivanildo, “embora tenha negado a prática dos delitos ao ser ouvido em juízo pelo magistrado e ficado em silêncio durante o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, ao ser interrogado ainda em sede policial, em mais de uma oportunidade, ao tempo em que narrou como os fatos se deram, acabou confessando a prática do delito, consoante se infere dos termos de qualificação e interrogatório”.
Segundo a denúncia, o crime foi motivado por vingança. O suposto mandante seria pai de um homem que foi assassinado em Sorriso, em 2013. A acusada de cometer o crime é a ex-mulher da vítima, que teria um relacionamento extraconjugal com Vilmar. Por este motivo, Ivanildo e Marques foram contratados para matar os dois. A dupla teria monitorado o entregador, que, ao sair do trabalho, foi perseguido e morto a tiros, na rua Vale Dourado, no bairro Rota do Sol.
Marques foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio. Ele e Ivanildo seguem presos.