O prazo para contribuintes com IPTU, ISS, contribuição de melhorias e taxas vencidos até 31 de dezembro do ano passado aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal da prefeitura acaba dia 2 de dezembro. O Refis, que começou este mês, é uma oportunidade para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam renegociar suas dívidas com a remissão sobre os encargos em, até, 100% dos juros, multas e taxas de expedientes.
Para parcelar o contribuinte tem que estar em dia com os impostos deste ano. Será concedido abatimento nos encargos: 100% dos juros, multas e taxas de expediente quando, ao aderir ao Programa, o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única; 90% para pagamento em, até, três parcelas, sendo a primeira no ato do requerimento em até 20% do montante a pagar, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s para pessoas jurídicas e 50 UR’s para pessoas físicas; as demais a cada 30 dias, sucessivamente. Já a remissão de 80% dos juros, multas e taxa de expediente para o contribuinte abrangerá quem pagar o débito em, até, seis parcelas, sendo: a) a primeira no ato do requerimento em até 20% do montante a pagar, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s para pessoas jurídicas e 50 UR’s para pessoas físicas; b) as demais a cada 30 dias, sucessivamente.
O desconto de 70% dos juros, multas e taxa de expediente é para pagamento em até 12 parcelas, sendo: a) a primeira no ato do requerimento em até 20% do montante a pagar, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s para pessoas jurídicas e 50 UR’s para pessoas físicas; b) as demais a cada 30 dias, sucessivamente. É preciso comparecer à Prefeitura e fazer a adesão, pagando, à vista, ou a primeira parcela no ato da adesão.