O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, em sessão plenária, manter na íntegra o acórdão julgando parcialmente procedente representação de natureza interna que condenou o então primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Ondanir Bortolini, o ‘Nininho’, ao pagamento de multa de 283,10 UPFs/MT – aproximadamente R$ 40 mil. Na sessão ordinária, por unanimidade, o pleno do TCE não acolheu recurso ordinário interposto por Nininho. Ele pode recorrer da decisão
Além da multa, o TCE decidiu que, no prazo de 30 dias, devem ser enviadas as cargas mensais a que se referem as irregularidades elencadas e ainda que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de remessa imediata por meio do Sistema Aplic.
O pleno acompanhou voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, que destacou a importância do envio de informações ao TCE pelo Aplic, o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, um sistema informatizado para prestação de contas dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado. “Após a prestação de contas, as informações ficam disponíveis às equipes de auditoria no módulo auditor, acessível pela rede nas dependências do TCE-MT ou por acesso remoto, via internet. Além disso, as informações de receitas e despesas ficam à disposição de qualquer cidadão por meio do Portão do Cidadão”, enfatizou o conselheiro relator.
O primeiro secretário é ordenador de despesas na Assembleia.