Hoje faz uma semana que a secretaria municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STU) colocou em funcionamento, em caráter definitivo, a “primeira remessa” dos equipamentos de fiscalização eletrônica registrando as infrações por excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestres e emitindo multas.
Nesta primeira estão em funcionamento os dispositivos de controle de velocidade das avenidas das Itaúbas, na baixada do celeste nos dois sentidos da via; André Maggi, próximo à rua dos Papagaios (fundos do cemitério), nos dois sentidos; Dom Henrique Froehlich, em frente ao cemitério e nos dois sentidos; dos Ingás, próximo à rua dos Cajueiros, nos dois sentidos. Todos em avenidas com limite de 50 km/h.
Os dispositivos do tipo híbrido- parada na faixa de pedestre, avanço de sinal vermelho e controle de velocidade estão no cruzamento com semáforos na avenida Governador Júlio Campos com Jacarandás, em todos os sentidos; cruzamento com semáforos na governador Júlio Campos com Sibipirunas, em todos os sentidos. As avenidas dos Jacarandás e das Sibipirunas – 50 km/h. Avenida Júlio Campos – 40 km/h. Os equipamentos funcionaram em caráter experimental por aproximadamente 30 dias em período pedagógico sem emitir multas.
Na segunda etapa, com data ainda a ser confirmada, vão ser ativados os controladores de velocidade nas avenidas Joaquim Socreppa próximo a avenida das Sibipirunas na via sentido Itaúbas; dos Tarumãs próximo a rua das Avencas nos dois sentidos da via; das Figueiras próximo a ponte (Jardim Delta) nos dois sentidos da via. O limite é 50km/h. Ainda não há previsão para aferição, mas a prefeitura alertará os motoristas quando os dispositivos entrarem em funcionamento.
As penalidades para quem for flagrado pelos equipamentos variam de acordo com a gravidade da falta. Ultrapassar o sinal vermelho é considerado ato gravíssimo e gera multa e perda de 7 pontos na carteira. Quanto ao excesso de velocidade, se o motorista ultrapassar até 20% da velocidade permitida é considerada infração média com multa e perda de 4 pontos na carteira. Ultrapassar de 20% a 50% a velocidade máxima permitida é falta grave, com multa e perda de 5 pontos na carteira. O motorista que ultrapassar mais de 50% da velocidade permitida irá ter a carteira de habilitação suspensa imediatamente e, também, receberá multa.