O governo estadual revogou um decreto que destinou, em 2013, imóveis do Executivo para serem incorporados ao patrimônio da previdência estadual, e assim, colaborar para sanar o déficit previdenciário. O motivo do estorno é a impossibilidade de se liquidar os imóveis, apontada por relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE). A decisão foi publicada no Diário Oficial que circulou hoje e determina que deverá ser realizada a retirada dos imóveis dos registros contábeis relativos ao período de vigência do decreto nº 1.817/2013.
Conforme o diretor-presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Oliveira de Souza, o governo repassou na época, por decreto, 364 imóveis com valor estimado de R$ 15 bilhões. No entanto, são imóveis que não podem ser vendidos, ou alienados, e convertidos em moeda corrente, como terrenos, prédios públicos, e áreas rurais.
Ele explica que muitos desses imóveis hoje são assentamentos, municípios, bairros, e que por isso não podem ser liquidados para sanar o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – estimado em R$ 1,2 bilhão só em 2018, e com expectativa de déficit atuarial de R$ 57 bilhões nos próximos 75 anos. A revogação atende a um parecer de auditoria da CGE, que em 2017, recomendou a “baixa da matrícula em que não será possível seu aproveitamento pela Previdência”. Outro parecer do órgão de controle, em 2018, atestou vício de legalidade do decreto, passível de anulação.
Além disso, para compor o patrimônio do MT Prev, a destinação de imóveis precisa ser aprovada pelo Conselho de Previdência, conforme previsto na Lei Complementar 560/2014, entretanto, o tema nunca foi pauta das reuniões que acontecem trimestralmente, informa a secretaria adjunta de Comunicação.