A 19ª Promotoria de Tutela Coletiva de Segurança Pública da capital ingressou, hoje, com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a delegada da Polícia Judiciária Civil Alana Darlene Sousa Cardoso, e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Zamar Taques, por irregularidades apuradas em auditoria promovida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá relacionadas a interceptações telefônicas ocorridas no curso da operação Forti. Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador e seu primo, Pedro Taques. Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
O MP informa que, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, “a delegada Alana Darlene Sousa Cardoso valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação. A primeira irregularidade praticada, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da capital”.
“Consta na ação, que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi. Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal. O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. A promotoria de Justiça argumenta ainda que a requerida induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo”, informa a assessoria do MP.
“É clarividente, portanto, que no anseio e propulsão de prestar uma conduta positiva frente a “iminente ameaça” à integridade física de agentes políticos do alto escalão, a requerente agiu com violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e lealdade às instituições”, diz um trecho da ação. Quanto à conduta do ex-secretário, o MP ressalta que o mesmo aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário a suspensão no exercício da função pública da delegada pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor dr R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.
Já ao ex-secretário, o a promotoria requereu proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.
A informação é da assessoria do MP.