Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter a condenação do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé Carlos do Pátio”, por improbidade administrativa. O gestor foi condenado, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ter utilizado a publicidade paga pelo município para se promover.
Após a decisão em primeira instância, Pátio recorreu ao Tribunal de Justiça, em 2016. No ano passado, os desembargadores decidiram manter inalterada a condenação e a defesa, novamente, entrou com recurso (embargos de declaração), desta vez, contra a decisão de segunda instância.
Para o relator, desembargadores Gilberto Lopes Bussiki, o prefeito de Rondonópolis apenas quis “rediscutir” a decisão. “Observa-se que é evidente a pretensão do embargante de rediscussão da matéria decidida no acórdão combatido, pretensão esta que não pode ser de forma alguma acolhida, porquanto, é pacífico o entendimento de que se a parte está inconformada com o resultado do julgamento, cabe a ela interpor recurso às demais instâncias, não servindo os declaratórios como sucedâneo recursal”.
O voto de Bussiki foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Em primeira instância, José Carlos foi condenado a ressarcir o erário, em valor a ser definido, e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos. Ainda terá que pagar multa no valor de uma vez o dano causado ao município.