A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) notificou 16.031 optantes do Simples Nacional a regularizarem débitos com o governo do Estado. A notificação foi realizada de forma eletrônica, por meio do termo de exclusão encaminhado por e-mail ou acesso ao Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) dos contribuintes ou contadores responsáveis pelas empresas, no último dia e as empresas têm 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, serão excluídos do regime especial de tributação. A exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro de 2020.
Além do termo de exclusão do Simples Nacional, a Sefaz encaminhou aos contribuintes documento com as orientações sobre os procedimentos a serem adotados a fim de se evitar a exclusão.
Dentre os notificados estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Geral e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante devido soma mais de R$ 21 milhões.
Os contribuintes poderão quitar o débito à vista ou parcelar o valor, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de regularização informado na notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela pasta.
Ainda dentro do prazo de 30 dias da data da ciência da notificação, o contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído do Simples Nacional, por débito, em 2019.
Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.
Para confirmar a ausência de débitos, ou seja, a regularidade fiscal da empresa, basta acessar, no prazo de impugnação, o site da Sefaz e emitir gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, informa a assessoria da secretaria de Fazenda.