Todas as vezes que recebemos recursos financeiros de alguém, seja de um amigo que não pode fazer uma compra, ou mesmo autoridade que recebe um repasse através da união, estado ou do município, ou seja na atividade de empresas privadas, temos o dever de prestar contas.
Independente de ser a quantia de R$ 0,01 (um centavo) ou R$ 1.000.000,00 (um milhão) se a pessoa recebeu e gastou, por questão de honestidade e princípios éticos e morais, tem o dever e responsabilidade demonstrar que a tarefa da aplicação do recurso recebido que foi demonstradas a sua aplicação corretamente e legal mente, terá por obrigação e o dever de prestar contas todos agentes publica, e devolve o saldo não utilizado, cada as instituições do estado de Mato Grosso, deve dar o ponta pés inicial, e acabar com isso, e a partir do Governador do Estado, e propor uma ação conjunta com os Presidentes do TCE,TJ,MPE, CGE, propor o fim nessas mamatas de usar recursos públicos sem prestar contas.
Todas as leis ordinárias que desobrigue o agente público ou privado de efetuar a Prestação de Contas, é inconstitucional, visto que, desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasileiras preveem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos, e está especificada na Constituição Federal de 1988, e que no Art. 70 diz: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
E um tempo para cá, o dinheiro do povo passou a serem destruídos para vários agentes públicos, e são legalizados por leis “ordinárias”, onde a população vê o seu dinheiro saído pelo ralo da desobediência constitucional, esse dinheiro são arrecadados através de impostos e passam ser qualificados de recursos públicos, e estão sendo gastos sem prestação de contas, tanto a nível estadual, federal e municipal, e que ao prestar constas, podem seres usados para complementação de salários com o nome disfarçados de Verbas Indenizatórias, sem falar nos famosos pendulicários.
A Constituição Federal, determina que remuneração salarial máxima de um agente político não deve passar do valor do subsídio recebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, inciso XI, que prevê: “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (…)”.
Vamos ao mais gritante: quando um Deputado/MT recebe R$ 65.000,00 mensalmente na forma de VI, e não presta conta burla o artigo 70 da CEF, e por não prestar conta, está usando para si próprio, na forma de complementação de salário, nesse caso está burlando o art. 37, inciso XI da CEF.
O povo fica indignado, mas não tem com manifestar e fica vendo o seu dinheiro sendo usado indevidamente e sem prestar com o nome Verba Indenizatória e/ou pendulicários , sendo recebida e sem a obrigatoriedade de se prestar conta, e essa modalidade está infestada em toda esfera das unidades da administração pública, são tantos agentes públicos recebendo valores mensalmente e que se transformou em grandes desvios de recursos públicos legalizados pelo Brasil a fora, são leis ordinárias que contraria ao Art. 70 da CEF.
Prestar contas é dizer a sociedade o que estamos fazendo e como estamos fazendo com o dinheiro público, o que pode se dar de forma cotidiana ou em ciclos, para fins operacionais. A prestação de contas tem um caráter mais relevante do que a transparência, a partir do momento que ela transcende a disponibilização de informações, constando desta a explicação do que foi feito na gestão, o como e o por quê, focado no receptor dessa mensagem. Isso é bem diferente de apenas um amontoado de dados organizado em papeis.
Veja a importância de se prestar contas, pois está tem como finalidade de se demonstrar a autoridade delegante, que os objetivos propostos foram cumpridos (resultados) e que esses processos guardaram adequação (conformidade) com as regras e princípios estabelecidos em um contexto mais amplo.
Assim, todos as autoridades sendo recebedoras de recursos públicos, ao descumpri as normas e princípios, a sua gestão terá consequências reflexas para todo o sistema, dentro do aspecto funcional do princípio da legalidade, é importante que todos saibam que não prestar constas ao recebeu recursos públicos é um VERGONHO.