O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, emitiu termo de alerta de LRF (Lei Responsabilidade Fiscal) aos gestores dos municípios de Juara (300 km de Sinop) e Porto dos Gaúchos (260 km), além de Colniza por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os termos de alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas de ontem.
Nos primeiros meses deste ano, os três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro substituto, ultrapassaram os limites de despesas com pessoal, sendo que o caso mais grave ocorreu em Juara, que destinou 55,45% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo, de 54%.
Colniza efetivou despesas com pessoal em percentual superior ao limite de alerta (90% do valor máximo permitido) previsto.
Já a prefeitura Porto dos Gaúchos atingiu 52,58% da receita corrente líquida, o que supera o percentual de 95% do valor máximo permitido (limite prudencial).
A emissão do termo de alerta levou em conta a análise do relatório resumido de execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019.
Os prefeitos têm até dezembro para fazerem demissões e ajustes e colocaram as despesas com pessoal abaixo do teto previsto pela lei. Se a irregularidade persisitir, correm risco das contas serem rejeitadas pelo TCE.