O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini recebeu a ação civil pública contra o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, por supostos atos de improbidade administrativa. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em abril deste ano. A promotora Carina Sfredo Dalmolin alegou que o gestor, um empresário e duas pessoas jurídicas causaram um prejuízo de R$ 766 mil aos cofres municipais e a Justiça determinou o bloqueio de R$ 981 mil das contas dos envolvidos, valor referente ao suposto dano causado, mais correção monetária.
Ao receber a ação, o magistrado refutou as defesas preliminares dos acusados. “As argumentações expendidas pelos demandados são construída com abstração tal que não servem para a rejeição da ação, como previsto na Lei nº. 8.429/92, sob pena de se ferir o direito constitucional da ação, deverá o processo ser devidamente instruído, para que todas as partes possam provar o que entenderem útil. Isso porque, ao menos nessa fase não comprovaram os requeridos a regularidade dos Pregões Presenciais n° 006/2017, 011/2016 e 038/2016, tampouco a ausência de culpa ou dolo nas condutas que lhe são imputadas. Outrossim, a inicial está apoiada em parecer de auditoria municipal que aponta dano ao erário municipal, o que não deixa outra conclusão senão o processamento da presente ação”.
As supostas irregularidades começaram a ser investigadas no ano passado, por meio de inquérito que visava apurar o pregão presencial realizado pela prefeitura, em 2017, para contratação de materiais para reforma de meio-fio, sarjeta e calçadas, além da construção de aduelas, pontes, bueiros e base de concreto, operação tapa buracos, recapeamento de asfalto, aplicação de lama asfáltica e micropavimento. Segundo a promotora, após a instauração do procedimento investigativo, a Controladoria Geral do município entregou relatório de auditoria “dando conta de irregularidades nos procedimentos licitatórios modalidade pregão presencial nº 011/2016, 038/2016, 006/2016, referentes à contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço, bem como pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados, acarretando superfaturamento”.
O MPE detalhou que, em janeiro de 2016, foi solicitada abertura de licitação para compra de materiais que seriam usados na recuperação de pontes e bueiros. O certame resultou em um contrato celebrado em março daquele ano e, segundo Carina, uma das irregularidades foi a assinatura de um termo aditivo, em agosto, para aquisição de mais 150 caixas de pregos, com valor reajustado em R$ 45 mil. Conforme a auditoria, este procedimento licitatório foi superfaturado em R$ 178 mil. A auditoria também constatou superfaturamento do pregão presencial 038, de 2016, em R$ 552 mil, e R$ 34 mil em relação ao pregão presencial 006 de 2017.
Ainda de acordo com a promotora, as empresas vencedoras dos certames “pertencem ao mesmo grupo econômico, inclusive com sede no mesmo endereço”. Ela apontou ainda que as empresas possuem o mesmo representante legal. “Com efeito, devidamente instruídos os autos, verifica-se a existência de irregularidades gravíssimas caracterizadoras de atos de improbidade administrativa, arquitetadas pelos acionados, que causaram prejuízo ao erário, bem assim engendraram ofensa aos princípios da administração pública, conforme a seguir detalhado em relação a cada um dos procedimentos licitatórios citados”.
Além do bloqueio de bens, em caráter liminar, a promotora pediu, no mérito da ação, o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa e a obrigação para Asiel e os demais envolvidos devolverem os valores para os cofres do município. Eles têm, agora, 15 dias para apresentarem contestação.
—