O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na última sessão plenária, medida cautelar da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que aumentou de 10 para 50 UPFs o valor da multa diária a ser aplicada ao secretário interino de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, ao prefeito Emanuel Pinheiro e à secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares de Souza, caso continuassem a descumprir determinações do Tribunal de Contas que foram reiteradas, referente ao processo seletivo aimplificado, visando à contratação temporária imediata e à formação e cadastro de reserva de profissionais para a atuação junto à secretaria municipal de Saúde de Cuiabá.
“Com isso, comprovou-se a eficácia da minha decisão, uma vez que a determinação aplicada no item I foi devidamente cumprida, transcorrido oito dias de sua concessão”, explicou a conselheira relatora. O acórdão 598/2018 determinou aos gestores que deflagrassem processo seletivo simplificado concernente aos processos administrativos publicando o edital em até quinze dias, observando-se os requisitos legais e constitucionais para a lisura, publicidade, impessoalidade e competitividade do certame. Também que, no mesmo prazo, encaminhassem ao TCE-MT uma proposta de cronograma de concurso público para o provimento de cargos da área da saúde, enfatizando sua área fim.
A atual decisão modifica anterior referente à Representação de Natureza Interna que estipulou em 10 UPFs o valor da multa diária em caso de descumprimento de determinações. Segundo a conselheira, o valor fixado anteriormente não foi suficiente para atender a urgência do caso e evitar mais danos à população. As determinações deveriam ter sido cumpridas no mês de dezembro do ano passado, ou seja, há mais de 6 meses, informa a assessoria do TCE.
O valor de cada UPF em Mato Grosso em agosto é de R$ 144,44.