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Ano letivo nas escolas estaduais de Mato Grosso onde houve greve deve terminar em fevereiro de 2020

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Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria estadual de Educação (Seduc) informou, esta tarde, que encaminhará, esta semana, para as escolas estaduais que estavam em greve, há 75 dias, documento orientativo e uma minuta com sugestão de calendário para a reposição das aulas em 42 dias letivos (33 são de sábados, domingos e feriados, o que não conta como dia letivo). Parte das escolas voltou a ter aulas hoje e as demais voltam na quarta-feira (14).

A secretária Marioneide Kliemaschewsk explicou que a a elaboração do calendário de reposição ocorrerá pelas próprias escolas, juntamente com os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar que passarão a minuta desse calendário às assessorias pedagógicas para validação e homologação da secretaria.

Para as escolas que aderiram à greve, as aulas retomada hoje ou na quarta-feira (14) e o ano letivo de 2019 será finalizado por volta de 15 de fevereiro de 2020. Após essa data, haverá um período de férias de 30 dias. O ano letivo de 2020 para essas escolas começará na segunda quinzena de março. “Em 2020, a Seduc terá dois calendários vigentes, um para as escolas que não aderiram à greve e que começarão o ano letivo em fevereiro e outro para as escolas que estavam paralisadas, cujo ano letivo está previsto para começar por volta de 23 de março”, acrescentou a secretária.

A assessoria informa que, quanto aos salários dos servidores que tiveram o ponto cortado, o Governo do Estado fará o pagamento dos dias de reposição referente aos meses de maio e de junho em uma folha complementar no dia 20 de agosto. Os salários dos meses de julho e agosto serão acrescentados na folha de agosto, que será paga no dia 10 de setembro.

A proposta do Governo do Estado para encerrar a greve contemplou não apenas os profissionais lotados na secretaria de Estado de Educação (Seduc), mas todos os servidores públicos estaduais, com o objetivo de assegurar a Revisão Geral Anual (RGA) e os demais aumentos previstos em lei. Assim que o Estado voltar aos limites da LRF, todo o espaço fiscal aberto abaixo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) será usado para a concessão da RGA e dos aumentos remuneratórios aos servidores.

Deste espaço fiscal, 75% será destinado à RGA para todos os servidores públicos e os 25% restantes para os reajustes já concedidos nas leis de carreira – que beneficiariam os profissionais da Educação, Meio Ambiente e Fazenda.

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