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STF nega ação para facilitar apreensão de menores

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Agência Brasil (foto: Gervásio Baptista/arquivo)

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje rejeitar uma ação de inconstitucionalidade para derrubar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990. O caso foi julgado 14 anos após chegar ao Supremo.

A ação foi proposta em 2005 pelo PSL. Na ocasião, o partido defendeu que o estatuto deveria permitir a apreensão de crianças e adolescentes que vivem nas ruas para averiguação, desde que determinada por decisão fundamentada da Justiça. O advogado do partido alegou no STF que policiais não podem remover preventivamente jovens criminosos das ruas, exceto em casos de flagrante, prejudicando o trabalho de policiamento.

Ao julgar o caso nesta tarde, os ministros seguiriam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e entenderam que a Constituição garante a liberdade como regra a todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes. Segundo o ministro, o pedido do partido busca eliminar o direito de liberdade de menores.

“A implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar desses indivíduos”, disse Mendes.

Seguiram o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e o presidente, Dias Toffoli.

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