O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu qualquer repasse da prefeitura municipal de Claudia para à Oscip Tupã por existência de irregularidades no pagamento das despesas operacionais e administrativas, sem a necessária comprovação detalhada, bem como evidenciado o risco de dano aos cofres municipais. Uma representação de natureza Interna, movida pelo Ministério Público de Contas com pedido de Medida Cautelar para que os pagamentos fossem suspendidos foi atendida pelo relator das contas do município, conselheiro interino Moisés Maciel e publicada no Diário Oficial de Contas de hoje. No despacho não é detalhado o montante financeiro que não deve ser pago.
Na medida cautelar, o relator determina que o prefeito Altamir Kurten não faça qualquer pagamento para a oscip a título de encargos administrativos/operacionais relativos ao termo de parceria 01/2017 e somente autorize repasses após a devida comprovação dos itens, inclusive com o detalhamento do pagamento de despesas administrativas essenciais e em valores razoáveis.
Foi determinado que o prefeito Altamir e o presidente da Oscip Tupã, Zilton Mariano de Almeida, encaminhem memorial dos custos operacionais, os comprovantes despesas realizadas nas contas da administração, comprovando os recursos públicos repassados. O TCE também determinou que deve ser disponibilizado no portal transparência da prefeitura o link referente ao termo de parceira 01/2017, com todas as informações necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Moises Maciel lembrou em sua decisão singular que o TCE, reiteradamente já se manifestou quanto à impossibilidade de cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o efetivo custeio de despesas da entidade para execução do termo de parceria específico. Lembrou ainda que já havia sido que “no caso de uma parceria com Oscip, a lei veda, expressamente, a percepção de lucro e, justamente, para que faça cumprir essa vedação, é exigido o detalhamento específico de todas as despesas que serão remuneradas, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a concessão de benefício aos sócios, dirigentes ou pessoas físicas ou jurídicas ligadas,que não estejam claramente previstos e quantificados no termo de parceria, com essa destinação específica”, apontou.