As diretorias da Federação das Associações Comerciais e Empresarias de Mato Grosso (Facmat) e da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá reuniram-se hoje, em Cuiabá, e avaliaram os impactos da aprovação da lei 631/2019 (antigo PLC 53/2019) aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo, no último dia 31 e apontam que a carga tributária deve aumentar cerca de 30% a partir de janeiro do ano que vem quando a lei passa a vigorar com reajuste no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de vários produtos e serviços.
A lei sancionada remiu e anistiou alguns créditos tributários e também reinstituiu e revogou alguns benefícios fiscais, cumprindo as determinações da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190. Os impactos da nova lei, segundo o presidente da Facmat e da associação Jonas Alves, recairão sobre o consumidor final. “Nossa preocupação é o aumento do preço dos produtos para o consumidor, que não tem poder aquisitivo para adquirir mais. Precisamos que a economia volte a crescer para gerar emprego e renda no país, em especial, em Mato Grosso”, completou.
Ele acrescenta que a Facmat sempre foi contrária ao aumento de impostos “A situação é muito preocupante, já que algumas empresas correm o risco de fechar e outras de deixar o Estado pois só do comércio o Estado deve arrecadar cerca de 30% a mais”, ressalta.
O consultor contábil da Facmat, Clayton Leão, explica que o custo operacional para o comércio será maior caso a empresa precise instalar novo software “porque agora será na modalidade débito e crédito, ou seja, conta corrente fiscal. O comerciante terá que verificar isso e ainda controlar produtos que estão na Substituição Tributária”, analisa. Entretanto, Leão mantém a esperança de que até o fim do ano haja modificação do regulamento do ICMS do Estado. “Agora temos que trabalhar a modificação do regulamento e também a Lei 7.098, onde serão definidas algumas alíquotas ou talvez a redução da base de cálculo, enfim, continuaremos as negociações com o governo”, enfatiza o consultor.
A lei concedeu ainda um crédito outorgado de 12% a 15% do débito do ICMS, mas, para isso, as empresas deverão seguir alguns critérios, como por exemplo, o pagamento do ICMS até o ultimo dia do mês, entregar o EFD Fiscal e outros requisitos previstos, informa a assessoria da Facmat.