O Poder Judiciário de Mato Grosso baixou o provimento 28 permitindo que o comunicado de venda de automóvel, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, seja feito no cartório, dispensando, assim, a necessidade de o vendedor ter que ir registrar o feito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida pretende a dinamicidade e segurança do ato, facilitando a vida do usuário. Antes, o prazo era de 30 dias para comunicar a venda, mas o vendedor corria o risco da incidência sobre roubo, multas e acidentes, que por ventura viessem a ocorrer neste período.
O provimento institui procedimento de comunicação eletrônica de venda de veículos a ser realizado pelos serviços notariais do foro extrajudicial do Estado e operacionalizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) e pelo Detran. O usuário terá que pagar apenas uma taxa ao cartório para a utilização do serviço.
A comunicação eletrônica de venda de veículos poderá ser solicitada, após o serventuário realizar o reconhecimento de firma por autenticidade no Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou documento que venha a substituí-lo, podendo a parte interessada, a seu exclusivo critério, solicitar a comunicação eletrônica ao Detran.
O procedimento exige o reconhecimento de firma por autenticidade dos documentos do vendedor e do comprador. O serviço notarial responsável pela realização do último reconhecimento de firma será a serventia responsável pela comunicação eletrônica ao Detran de Mato Grosso. O requerimento de comunicação eletrônica deverá ser preenchido em formulário próprio, fornecido pela serventia, e será encaminhado, virtualmente.
“O serviço facilitará a vida de muita gente, pois após o pagamento de uma pequena taxa a emissão eletrônica evitará que a pessoa se desloque até o Detran, ajudando na economicidade e segurança do ato”, destacou a juíza auxiliar da Corregedoria, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.
Ainda de acordo com o provimento, o requerimento deverá ser arquivado pelas serventias em pasta própria, em ordem cronológica, sendo facultado o arquivamento por intermédio de meio eletrônico seguro, pelo prazo mínimo de cinco anos. A certidão pode ser solicitada pelo interessado a qualquer tempo. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.