O juiz da 4ª Vara Civil, Anderson Candiotto, acatou liminar ajuizada por moradores da avenida Blumenau para fazer cessar o uso de “som que perturbe a paz, o meio ambiente urbano e infrinja as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e definiu multa para descumprimento determinando o município e ao Estado a obrigação de fiscalizar atividades que produza ruídos acima dos limites legais”.
Consta na ação “que os moradores entraram com ação de indenização, com pedido de liminar, após tempos suportando o barulho causado por carros com volume máximo, gritaria, cantorias, veículos fazendo ‘rachas’, barulho de explosivo (bombinha), além de toda a sujeira deixada por alguns frequentadores, como garrafas quebradas, lixo pela avenida, canteiros e calçadas, além do mau cheiro causado pela urina humana”.
Na decisão foi informado que “o fato já foi relatado à prefeitura e perante ao Ministério Público, por diversas vezes, sendo inclusive protocolado abaixo assinado e registrado reclamações, mas até o presente momento, não tomou nenhuma iniciativa”. Ainda cabe recurso.