O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu, ontem, 180 dias de prazo para que a prefeitura regularize a forma de pagamento do ‘Prêmio Saúde’ aos servidores lotados exclusivamente na secretaria. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo, valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei, a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.
O pleno homologou parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da capital na portaria que concedeu o pagamento. No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.
A decisão é que, durante o prazo concedido, o ‘Prêmio Saúde’ seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística como médico PSF, médico plantonista, médico ambulatorial contratado, profissional de nível superior, especialista em saúde e profissional de ensino médio técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal, agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal. Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem, aos médicos e cirurgiões dentistas contratados temporariamente.
O tribunal também determinou que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio, aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas. Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.
Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da secretaria municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o ‘Prêmio Saúde’. Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800 mil por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60. O conselheiro chamou de “esdrúxula” a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais.
Os vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton ingressaram no Tribunal de Contas de Mato Grosso com uma Representação de Natureza Externa questionando o pagamento do ‘Prêmio Saúde’ a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o próprio secretário.
Eles argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.
Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiabá do exercício de 2019, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.
Para obter tais informações, o conselheiro determinou nova intimação ao secretário de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao controlador geral do Município para conhecimento e manifestação. O secretário anexou documentação comprovando a retificação da portaria 006/2019, retirando do texto a previsão de pagamento da gratificação a ele próprio e ainda apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos.
Ao analisar a Representação apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.
A informação é da assessoria do TCE.