O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, não autorizou a soltura dos dois acusados de envolvimento no duplo assassinato, a tiros, de Cristhian Jhones Campos de Souza, 18 anos, e P.S.S., 16 anos. O crime aconteceu em novembro de 2014, na avenida Júlio Campos, próximo à praça da Bíblia, quando também foram atingidas outras pessoas que sobreviveram.
A defesa alegou, novamente, “excesso de prazo para o julgamento”, afirmando que a dupla está presa há mais de três anos e que o julgamento já foi remarcado várias vezes. Para o ministro, no entanto, a liminar “é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se constrangimento ilegal”.
Nefi apontou ainda que, “com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação”. O ministro, no entanto, solicitou mais informações 1ª Vara Crimininal de Sinop, “a respeito do andamento detalhado da ação penal”.
Os dois suspeitos iriam a júri no último dia 11, porém, o julgamento acabou remarcado em razão da ausência de dois investigadores da Polícia Civil, que não poderiam comparecer. O júri popular foi redesignado para o dia 15 de agosto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime foi cometido por três jovens. Um deles, de 23 anos, porém, foi encontrado morto, em janeiro de 2018, na cela 5 do raio Azul, do presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem”. O jovem havia sido localizado pela polícia em Primavera do Leste, meses após o crime. Desde então, estava preso em Sinop.
Os outros dois foram localizados, em 2015, em Porto União (SC) e no bairro Maria Vindilina 3, em Sinop, e seguem presos. Conforme decisão de pronúncia, a dupla responderá em júri por duplo homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, emprego de meio que resulta em perigo comum e mediante emboscada. Os dois também vão a julgamento por três tentativas de homicídio, duas delas contra policiais militares.