A prorrogação do prazo para os estados reinstituírem e convalidarem os incentivos fiscais que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concedeu até 31 de agosto não vale para Mato Grosso e o Projeto de Lei Complementar 53/2019 deverá ser votado até 31 deste mês, conforme determina a Lei Federal 160/2017. O problema é que Mato Grosso não integra o grupo de 22 estados que assinaram o convênio ICMS 122/2019 e que se beneficiam da prorrogação.
Mato Grosso também não pode pedir a inclusão no convênio, como defendem alguns deputados estaduais, e, mesmo que pudesse, não é intenção do governo prorrogar o prazo. A alegação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para não assinar o documento com os outros estados é de quando a proposta foi discutida no Confaz, o PLC 53 já estava em tramitação na Assembleia Legislativa.
Desta forma, por força de lei federal, o PLC 53 deve ser votado e sancionado até 31 de julho. Deputados estaduais conversam com os setores da economia afetados pela minirreforma tributária embutida no projeto e trabalham na apresentação de um substitutivo integral à proposta do governo que chegue a um equilíbrio entre perdas para o Estado, empresários e consumidores.
Na Assembleia Legislativa, a previsão de que o projeto seja votado esta semana antes do início do recesso parlamentar. Alguns deputados, principalmente os que perderam o recesso do início do ano, defendem a celeridade na votação, embora um novo cancelamento da parada não esteja descartado.
Quatro grupos de trabalho foram formados por deputados, representantes do setor econômico e do governo. É com base nestes relatórios que o projeto substitutivo será construído.
Semanalmente, a Assembleia realiza quatro sessões ordinárias, mas os deputados mostram disposição para realizar sessões extraordinárias, inclusive nas comissões permanentes, para aprovar a matéria em tempo.