Um médico em Pontes Lacerda ( 445 km a Oeste de Cuiabá), que ficou aproximadamente dois anos sem comparecer regularmente ao local de trabalho e recebendo salários normalmente, foi condenado ressarcir os cofres públicos dos danos causados de forma integral, com juros e correção. Ele trabalhava no centro de detenção provisória. A decisão judicial estabelece ainda o pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. A condenação é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado.
Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3,7 mil”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta o MP requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91, 1 mil medida esta que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.
“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, destacou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.
A informação é da assessoria do MP. O médico pode recorrer.