O presidente da câmara de vereadores, Remídio Kuntz, promulgou a lei aprovada pelo plenário que determina um prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios do município. Com a lei em vigor, o tempo limite para o atendimento será de 30 minutos, contados a partir do momento em que o cliente entrar na fila.
Para comprovar o tempo de espera, os cartórios terão que emitir um bilhete de senha de atendimento, onde constará impresso o horário da entrada do cliente na fila. Os cartórios que ainda não se adequaram terão prazo de 120 dias para cumprir a lei. Caso contrário, poderão receber multas de mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), dobradas em situação de reincidência.
O projeto foi apresentado na câmara pelo vereador Luciano Chitolina (PSDB). Ele afirmou que, apesar de uma lei estadual já impor um tempo limite para atendimento em Mato Grosso, a ideia é reforçar as “obrigações, garantindo uma fiscalização efetiva, para que este direito do consumidor seja de fato cumprido, uma vez que os cartórios existentes em Sinop vivenciam uma rotina de muitas filas, com reclamações de tempo de espera que ultrapassam uma hora”.
A lei será fiscalizada pela prefeitura.