A decisão judicial, de segunda instância, é de não confiscar 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) para bancar despesas com transporte escolar, em função da greve que começou no dia 27 de maio. A decisão atendeu recurso do sindicato de que “apontou a incompetência no juízo de primeira instância para julgar e processar a ação indenizatória”.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu também o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação “pois a manutenção da eficácia da decisão recorrida poderá acarretar prejuízos tanto ao agravante, quanto para o Poder Judiciário, por decisão inócua, pois em caso de recorrer à uma ação nula poderá impugnar a decisão.
O sindicato entendeu que o documento apresentado pelo governo não apresenta avanços nas pautas inegociáveis para a categoria, como a garantia de imediato dos salários cortados e o cumprimento da lei 510/2013 que prevê reajuste salarial de 7,69%, em 2019, que é a principal reivindicação do movimento para acabar com a greve.
Os grevistas também cobram a Revisão Geral Anual (RGA), que o governador Mauro Mendes congelou por dois anos, além de melhorias na infraestrutura das escolas, chamamento dos classificados no último concurso da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), realizado em 2017, entre outras pautas.
O sindicato faz nova reunião, esta tarde, para decidir se continua a greve.