A concessionária Águas de Sinop poderá ser obrigada a suspender a cobrança de R$ 46 que faz aos consumidores sinopenses para restabelecer o serviço de água e esgoto cortado por falta de pagamento. A proibição da cobrança é pretendida pelo vereador Leonardo Visera (PP), que apresentou um projeto de lei à Câmara Municipal e que deve ser encaminhado, hoje, para análise das comissões.
A redação do projeto estipula que a empresa fica proibida de efetuar a cobrança para religar o serviço e estipula prazo de 24 horas para o restabelecimento, com punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo o órgão de defesa do consumidor o responsável pelo cumprimento da possível lei.
Nas justificativas, Visera explica que já existe jurisprudência em Mato Grosso que considera a cobrança abusiva, o que o levou a apresentar a proposta de lei. Ele acredita que o prazo de 24 horas para a religação é suficiente e se embasa no princípio da eficiência do serviço público.
“Os serviços de abastecimento de água e esgoto prestados aos consumidores em geral, considerado um serviço público essencial, uma vez que estão envolvidos aspectos como segurança, saúde e condições dignas de vida dos beneficiários. Quando ocorre a suspensão do fornecimento desse serviço, as empresas públicas ou concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua dívida, inclusive com pagamentos de encargos contratuais pelo atraso, impede uma sanção adicional ao consumido mediante cobrança de taxa de religação ou restabelecimento dos serviços prestados”, argumenta.
O projeto deverá ser apresentado hoje em plenário e encaminhado para análise da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Depois de receber os pareceres, deverá ir a plenário para votação.