A norma prevista no regimento interno da câmara de Sinop, que determina a obrigatoriedade da Bíblia durante as sessões, foi declarada inconstitucional pelos desembargadores da Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O questionamento foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, em julho do ano passado.
Para a Procuradoria-Geral, artigo 80 do regimento interno da câmara de vereadores criou “distinções entre os cidadãos, afrontando ao que disciplina a Constituição Estadual de Mato Grosso”. Segundo o órgão, o Estado “deve assegurar os meios para que não haja discriminação entre os cidadãos, dentre vários motivos, em razão de religião”.
O primeiro parágrafo da norma estipula que “a Bíblia sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”. Para a PGE, para evitar discriminação, a legislação municipal deveria “obedecer a determinação constitucional e se manter neutra em matéria religiosa, não determinando a disponibilização em um local público de quaisquer símbolos que favoreçam uma determinada religião”.
Os argumentos da Procuradoria foram acatados pelo tribunal. Conforme consta no acórdão, os desembargadores declararam que a norma “afronta” a Constituição de Mato Grosso, que estabelece “regramentos acerca da liberdade religiosa e da observação dos meios necessários para assegurar que não haja discriminação entre os cidadãos, na medida em que cria distinções, promovendo determinadas confissões em detrimento daquelas que não adotam referido livro, inibindo a liberdade de religião, e, por consequência, violando os princípios da laicidade do Estado e da liberdade de crença”.
Com a decisão, a norma deverá ser retirada do regimento interno da câmara de vereadores. Ainda cabe recurso.