A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato do prefeito de Comodoro (628 km de Cuiabá), Jefferson Ferreira Gomes, e das secretárias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa. O afastamento dos cargos será mantido até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidas as provas testemunhais.
Pesa contra os gestores a acusação de favorecimento a servidora comissionada que foi convocada a assumir cargo efetivo de assistente administrativo de forma obscura. Aprovada em 10º lugar, segundo o MP, a candidata e os classificados em 7º, 8º e 9º lugares foram convocados por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial da União. Até então, era de praxe o município efetuar suas publicações nos diários oficiais eletrônicos dos municípios e do Tribunal de Contas, além do site da prefeitura.
A “estratégia”, conforme o MP, foi evitar que os demais aprovados tomassem conhecimento da convocação. “A notícia acerca do esquema escuso se espalhou pela cidade logo no último dia 5, quando este órgão ministerial determinou que fossem o prefeito e o responsável pelo departamento de recursos humanos oficiados para que apresentassem informações a respeito, no prazo de 48 horas”, destacou a Promotoria de Justiça.
Consta na ação, que após os fatos terem vindo à tona e a Controladoria Interna Municipal expedir notificação acerca da ilegalidade sobre a manutenção da publicação apenas no Diário Oficial da União, o prefeito publicou no dia 6 deste mês, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) editais simultâneos de convocação e de cancelamento.
O argumento apresentado pelo prefeito foi de que o edital havia sido cancelado em função da baixa arrecadação nos primeiros quatro meses e consequente elevação do índice da folha de pagamento acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Promotoria de Justiça questiona a justificativa, já que no dia 31 de maio, data anterior à publicação do edital de convocação, a secretária de Finanças, Adriana Guimarães Rosa participou de audiência pública em que foram apresentados dados sobre a arrecadação e dos índices da folha de pagamento.
“Esses índices não foram revelados, muito menos criados, na tal audiência pública. São números calculados e estudados pela própria administração municipal, a respeito dos quais certamente o prefeito e seu secretariado já haviam sido devidamente informados, com antecedência”, destacou o MP.
A Promotoria de Justiça também levantou suspeitas em relação à documentação enviada pelo gestor com explicações ao Ministério Púbico. Argumenta que o Ofício expedido pela secretária municipal de Saúde, Ana Maria Ramazotti Beduschi, para fortalecer os argumentos do gestor, foi adulterado.
“O ofício apresenta dados falsos, pois foi fabricado lançando-se nele numeração e data inverídicas, sendo esta anterior à do edital de convocação, isso no intuito exclusivo de fortalecer os argumentos defensivos do prefeito, na tentativa de comprovar que realmente tivera a intenção de chamar todos os quatro candidatos elencados no referido edital e não de excluir os três primeiros através de publicação obscura, beneficiando a quarta candidata elencada no ato, que seria amiga íntima de Adriana Guimarães Rosa”.
Ainda segundo a assessoria do MP, servidores que contribuíram com a investigação estão sofrendo retaliações. Conforme a decisão judicial, os requeridos estão proibidos de frequentar a prefeitura e as sedes das secretarias, bem como de ameaçarem ou constrangerem outros servidores. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa de R$ 20 mil.
Na ação, o MP destacou que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é reincidente em atos de improbidade administrativa. Como exemplo, cita uma ação referente à prática de nepotismo e outra relacionada a fraude em procedimento licitatório.