O Tribunal de Justiça determinou que o impasse entre os servidores da educação que estão em greve desde o dia 27 de maio e o governo estadual seja resolvido pelo Núcleo de Conciliação, com participação do Ministério Público Estadual (MPE). A resolução é da desembargadora Maria Erotildes Kneip e foi divulgada pela assessoria do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep).
Segundo a entidade, a decisão se deu em resposta à ação ajuizada pelo sindicato, cobrando a devolução dos salários não pagos, devido ao corte de ponto feito pelo governador Mauro Mendes. O Sintep afirma que os salários são devidos porque a greve “decorre de ato ilícito praticado pelo Estado, que se recusa a cumprir normas constitucionais e a Lei Complementar 510/2013, invocando questões econômicas”. Sem analisar o mérito, a desembargadora Maria Erotides determinou a conciliação “o mais rápido possível para que todos os impasses sejam solucionados”.
De acordo com o sindicato, assim como aconteceu nas greves de 67 dias ocorridas em 2013 e 2016, “mais uma vez é necessária a intervenção do judiciário para manter direitos”. A categoria reclama que Mauro Mendes não atendeu a pauta de reivindicação protocolada, “por falta de habilidade em negociar e preferiu radicalizar no posicionamento, obrigando o fim das negociações e atacando o direito fundamental do trabalhador, que é o seu sustento”.
O Sintep ressaltou que a defesa da Lei 510/13 (que prevê a dobra do poder de compra), não se trata apenas de assegurar melhorias salariais para os profissionais da Educação. “A conquista agrega aos salários dos profissionais da educação valorização da carreira, qualificação profissional e a manutenção da educação pública e gratuita de qualidade socialmente referenciada para todos e todas”, diz a entidade.
Conforme Só Notícias já informou, a Secretaria de Estado de Fazenda bloqueou 30% das receitas do Sintep cumprindo determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. No último dia 11, a pedido do Estado, o magistrado determinou o bloqueio visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.