Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal do Justiça acataram recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram que os ex-vereadores Gerson Luiz Frâncio, Francisco das Chagas Abrantes e Roseane Marques Amorim terão que pagar indenização de R$ 200 mil. O valor foi pedido pela promotoria a título de “indenização por danos morais coletivos”. Os três parlamentares foram cassados pela câmara municipal de Sorriso, após cobrarem propina da prefeitura, em 2010.
Eles chegaram a ser presos durante uma operação do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO), em 2011. As investigações apontaram que o trio cobrou propina de até R$ 500 mil para aprovação das contas municipais da prefeitura.
Escutas telefônicas feitas pelo GAECO revelaram que Gerson exigiu propina entre R$ 40 mil e R$ 500 mil para que as contas da prefeitura de Sorriso referentes a 2009 fossem aprovadas pela Câmara. Roseane, por outro lado, pediu ao procurador-geral do município pagamento mensal de propina no valor de R$ 3 mil, pagamento das parcelas em atraso do financiamento de um carro, R$ 800 para pagamento de conserto do veículo numa oficina e ainda emprego para o namorado dela com salário de R$ 1,5 mil por mês.
Francisco e sua esposa, segundo a denúncia, exigiram que a emissora de TV deles não veiculasse conteúdos desfavoráveis à prefeitura. Os dois cobraram R$ 8 mil mensais para “diminuir as críticas” à prefeitura nos programas televisivos apresentados pela emissora.
Em julho de 2016, a juíza Ana Graziela Alves Corrêa condenou os ex-vereadores e a diretora da tv por atos de improbidade administrativa. A magistrada determinou a inegibilidade dos ex-parlamentares por cinco anos, pagamento de multa equivalente a dez vezes o último salário e proibição de contratar com o poder público por três anos. Já a empresária teve os direitos políticos suspensos por três anos e também foi proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Apesar da condenação, o Ministério Público recorreu por entender que deveria fixada indenização por danos morais coletivos. A defesa dos vereadores também ingressou com recursos no Tribunal de Justiça, enquanto que Roseane não apelou.
Os desembargadores não acataram os recursos dos ex-parlamentares e da empresária. ” Uma vez inconteste, pelo conjunto probatório dos autos, que as condutas dos agentes, narradas pelo Ministério Público na inicial, de fato, estão expressamente tipificada no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, pois atentaram contra os princípios, violando deveres de honestidade, legalidade e lealdade à Administração Pública, sendo justas e razoáveis as sanções aplicadas, não há porque reformar a sentença, neste aspecto”, consta no acórdão da decisão.
O recurso do Ministério Público, por outro lado, foi provido. “Vejo que, realmente, deve ser reconhecida a possibilidade de condená-los também na indenização por danos morais coletivos, haja vista que, embora, no caso, estes atos não tenham implicado em enriquecimento ilícito de alguma pessoa ou da provocação de dano ao patrimônio público, a violação aos princípios da administração pública tem como consequências, um dano moral, qual seja, o dano à legitimidade da administração pública”, disse o relator José Zuquim Nogueira.
A indenização de R$ 200 mil, segundo o tribunal, deverá ser destinada à comunidade “de forma reparatória, o que pode ser materializada na construção/reforma de uma obra social/cultural, cuja indicação, vejo por bem deixar a cargo do Juízo da Comarca, na fase do cumprimento da sentença, pois que está ele mais próximo da real necessidade da população local”.
Os ex-vereadores e a empresária podem recorrer da decisão.