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Governo cumpre determinação judicial e bloqueia 30% da receita do Sintep em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A secretaria de Estado de Fazenda bloqueou de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) cumprindo determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. No último dia 11, a pedido do Estado, o magistrado determinou o bloqueio visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais. Parte da categoria está em greve, desde o último dia 27.

As receitas do sindicato são oriundas das contribuições dos servidores filiados (ativos e inativos), cujo desconto é autorizado na folha de pagamento, na porcentagem de 1% do salário. Desta forma, com a ordem judicial, ao invés de repassar o valor integral ao sindicato, o Estado passa agora a reter 30% para garantir o cumprimento da decisão.

O Sintep recebe, em média, R$ 650 mil por mês da contribuição descontada em folha, mais os valores dos servidores que preferem pagar via boleto, resultando em valores mensais que chegam a quase R$ 1 milhão.

Na ação judicial que resultou no bloqueio, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”, pontuou, por meio da assessoria.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.

Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado, através da secretaria de Estado de Educação, por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.

Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.

“Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar.

“Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do sindicato dos trabalhadores do ensino público de mato grosso – Sintep, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta judicial”, decidiu.

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