O promotor José Vicente Gonçalves de Souza entrou com uma ação contra dois ex-conselheiros tutelares acusados de usar a sede e o veículo do órgão para “encontros amorosos”, em setembro de 2017. Ele cobra a condenação por atos de improbidade administrativa e o pagamento de multa no valor de 100 vezes os salários que os conselheiros recebiam na época.
Vicente argumentou, na ação, que o homem e a mulher mantinham “relacionamento extraconjugal e, nesse contexto, utilizaram a sede e o veículo do Conselho Tutelar para encontros amorosos”. Ele relatou que os dois estavam no local “não a trabalho, registra-se”, quando foram surpreendidos pelo marido da mulher, que “desconfiado da traição, dirigiu-se à instituição pública e, assim, logrou surpreender os demandados/ amantes”.
Segundo o representante do Ministério Público Estadual (MPE), os homens entraram em luta corporal que “resultou na destruição de um dos vidros” da sede do Conselho. “Deflui-se que, na mesma data, os demandados utilizaram o veículo do Conselho Tutelar, tanto antes da confusão, para deslocamentos não vinculados ao exercício do múnus, quanto depois (pelo que se vê, o demandado fugiu dali, após a briga, com o automóvel do órgão público)”.
A mulher acabou, posteriormente, pedindo exoneração. Já o homem sofreu procedimento administrativo e perdeu o mandato. José Vicente cobra que os dois também paguem o “ressarcimento integral do dano” e os “valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Pediu ainda a perda das funções públicas que eventualmente ocupem, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.