PUBLICIDADE

Ministro do STF nega pedido para anular indicação e mantém posse de Maluf no Tribunal de Contas

PUBLICIDADE
Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação do advogado e ex-candidato ao Senado pelo Partido Novo, Waldir Caldas, que tentava anular o processo de indicação e posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), Guilherme Maluf, em março deste ano.

Para Fux, o TJ de Mato Grosso demonstrou em sua decisão que o processo de escolha e indicação não foi negligenciada, “mas corretamente materializada através do Regimento Interno da Assembleia Legislativa Estadual, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos Conselheiros do TCE”, diz trecho de sua decisão proferida nesta quarta-feira (12).

O ministro ainda lembrou que a indicação e posse ainda se encontra em análise de instâncias inferiores, o que não permitiria ao STF se antecipar às decisões.  “Ex-positis, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar”, diz outro trecho da decisão.

No recurso, Caldas questiona o regimento. Ele é contra o fato de que as indicações dos nomes para concorrer à vaga de conselheiro do TCE sejam “exclusivamente e individualmente” feitas por deputados estaduais.

O advogado pede a “nulidade da reunião do colégio de lideres realizada em 19/02/2019, e a suspensão/anulação de todo demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo”, diz trecho do documento protocolado na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

Caldas ainda alega que foi preterido de disputar, já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos “não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante, tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes para fins submissão a votação pelo Plenário mediante arguição pública”, diz trecho do mandado.

Para Caldas, o Legislativo “limitou/preteriu qualquer cidadão brasileiro participar do processo seletivo de nomeação, criando um Poder Absoluto da Assembleia Legislativa no sentido de autorizar somente a pessoa do deputado estadual membro da casa, além das atribuições e competência reguladas pela Constituição e Regimento Interno, inclusive, apresentar os nomes daqueles que seriam inscritos e posteriormente avaliados pela Comissão do Colégio de Líderes, por fim, indicados para votação pelo Plenário, usurpando os limites de suas atribuições legais”.

Guilherme Maluf tomou posse no dia 1º de março e deverá ser o próximo presidente do TCE a partir de novembro, conforme estabelece o regimento interno, já que ele é o conselheiro titular mais novo na Corte de Contas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop: obra do hospital municipal está 89% executada, diz empresa

A empresa de engenharia responsável pela construção confirmou, ao...

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...
PUBLICIDADE