Por ausência de fato novo que possa mudar o entendimento da Corte de Contas, o Tribunal Pleno não acolheu recurso interposto pelos ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”. Os dois foram condenados e terão que restituir R$ 120 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa de 10% do dano. A sanção também vale para uma empresa de engenharia e saneamento.
Na sessão plenária, os conselheiros acompanharam voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, pelo não provimento do recurso. Os gestores recorreram da condenação de restituição ao erário e aplicação de multa em razão do pagamento da multa contratual, com o argumento de que a estipulação de multa é possível e de que estavam salvaguardados por parecer jurídico da assessoria jurídica do órgão. Já a empresa recorrente alegou a possibilidade de previsão contratual de multa e asseverou que a mesma é justificada pelos danos materiais suportados pela mesma, pleiteando o afastamento da restituição ao erário e da multa imputada.
“Por todo o analisado, rejeito as alegações dos recorrentes, visto que não vislumbro elementos capazes de afastar as suas responsabilidades perante a presente irregularidade, uma vez que restou configurado o dano no valor de R$ 120 mil, decorrente do pagamento de multa irregular pelo SAAES à empresa, tendo em vista a ilegalidade da cláusula contratual que previu tal sanção ao poder público e à ausência de comprovação, pelo particular, de prejuízos suportados em função da rescisão prévia do contrato nº 023/2014 e que pudessem ser indenizados”, pontuou o conselheiro Moises Maciel.
Doia e Juventino comandaram o SAAES durante a gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB) e ainda podem recorrer da decisão. A autarquia foi privatizada em 2014.