Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, voto do relator da Representação de Natureza Interna, conselheiro Luiz Henrique Lima, pela restituição de R$ 586.2 mil ao erário por servidores públicos e empresa, de acordo com a responsabilidade de cada um. Também foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor do dano e multas em razão de outros apontamentos feitos pela equipe técnica do TCE, referente a dois contratos da secretaria estadual de Saúde totalizando R$ 2,7 milhões.
O primeiro foi firmado em 05 de novembro de 2013 e teve por objeto aquisição de materiais, contratação de serviços de infraestrutura, locação de câmeras de segurança, catracas, cancelas, licenças de softwares, relógios ponto por geometria da mão, crachás e serviço de monitoramento em regime de 24 horas para atender a sede da secretaria de Estado de Saúde. Além de serviço de locação de câmeras e relógios de ponto para atender as demais unidades da Saúde, contratação de 780 horas de serviço de parametrização de regras nos sistemas, e contratação de 610 horas de treinamento operacional nos equipamentos e sistemas. A vigência foi de 05 de novembro de 2013 a 05 novembro de 2014 e valor de R$ 2,1 milhão.
Menos de um ano depois, em 28 de maio de 2014, foi firmado o contrato que teve por objeto a aquisição de materiais elétricos, contratação de serviço especializado em parametrização de regras no total de 1.680 horas, e serviço de treinamento para capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas de acesso no total de 630 horas, pelo período de 28 de maio 2014 a 27 de novembro 2014, por R$ 587.9 mil.
Ao analisar a execução dos contratos, a equipe técnica do TCE detectou ilegalidades nos pagamentos feitos à empresa, que recebeu antecipadamente pela execução do contrato sem comprovar a prestação do serviço. Também foi constatado que o fiscal do contrato assinava notas emitidas pela empresa sem verificar a prestação do serviço, da mesma forma que o ordenador de despesa autorizava o pagamento sem checar a execução. As falhas ocorriam tanto no pagamento pelos equipamentos como pelos serviços e treinamentos.
Irregularidades que também foram consideradas de responsabilidade do então secretário Jorge Lafetá totalizaram R$ 238,7 mil, dinheiro que deverá ser restituído aos cofres estaduais, de forma solidária, pelo próprio ex-secretário Jorge Lafetá, pela empresa de segurança, pelo fiscal do contrato, Bruno Almeida de Oliveira, e pelo ordenador de despesa, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva. A quantia deverá ser atualizada.
Outras irregularidades que não foram atribuídas ao ex-gestor da Saúde somaram R$ 347,5 mil, valor que, atualizado, será devolvido ao erário, de forma solidária, pelo ordenador de despesa da secretaria de Estado de Saúde, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva; pelo fiscal do contrato, Bruno Almeida de Oliveira e pela empresa de automação e segurança.
O Pleno também aprovou aplicação de multa individual de 10% sobre o valor do dano ao erário ao ex-secretário de Saúde, Jorge Lafetá, pela empresa de segurança, pelo ordenador de despesa, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva e pelo fiscal do contrato, Bruno Almeida de Oliveira, que ainda foi multado em 6 UPFs em razão da ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Foi determinado à atual gestão da secretaria de Estado de Saúde que cumpra os ditames da lei, efetuando os pagamentos somente após a regular liquidação da despesa, mantenha controle efetivo, por meio de documentos, dos treinamentos realizados pelos seus servidores, observe o disposto lei e designe fiscais para acompanhamento de seus contratos que tenham conhecimento do objeto contratado.