As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.
De maio de 2018 a maio deste ano, o setor de energia elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.
Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), Gisela Simona ressaltou que o benefício é para unidades que consomem até 220 KWh. A ligação tem que ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Gisela alerta não basta ter o Cadastro Único, é preciso manter o cadastro atualizado, visto que caso não seja feita essa atualização a concessionária de energia pode fazer a exclusão do benefício.
“São pessoas que muitas vezes têm poucos aparelhos elétricos em casa, têm uma renda baixa e vivem em um contexto em que qualquer desconto já faz diferença no orçamento familiar. Orientamos os consumidores para que fiquem atentos à conta de energia, acompanhem seu consumo, para que possam aproveitar benefícios como este”.