A Justiça extinguiu a punibilidade do motorista condenado pelo acidente que ocorreu em outubro de 2013 e resultou na morte de Mauro André Cavanholi, 27 anos. A vítima trabalhava em uma fazenda e trafegava em uma motocicleta pela MT-222, quando houve a colisão com a Toyota Hilux branca dirigida por Eduardo Luiz Nardi.
Em janeiro deste ano, o motorista foi condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por pagamento de R$ 2 mil, valor destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop, e prestação de serviços em instituição sem fins lucrativos. Ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois meses.
No último mês, porém, a Justiça entendeu que a punibilidade do motorista estava prescrita. Isso porque entre o recebimento da denúncia, em fevereiro de 2014, e a condenação, em janeiro deste ano, se passaram mais de quatro anos, “ou seja, prazo superior ao estipulado para reconhecer a prescrição pela pena aplicada em concreto (sentença)”, consta na decisão judicial.
De acordo com o laudo pericial, o motorista da Hilux trafegava em alta velocidade, no momento do acidente. “Foi conclusivo em revelar a causa do acidente como falha humana, no caso dos autos, do condutor da caminhonete, diante da ausência de direção defensiva, pela velocidade considerável e pela percepção tardia, circunstâncias demonstrativas da imprudência na condução de veículo automotor, sem a necessária observância do dever de cuidado objetivo”.
A caminhonete atingiu a traseira da motocicleta. O acidente aconteceu nas proximidades do aeroporto. O Corpo de Bombeiros foi acionado, porém, constatou que Mauro faleceu ainda no local. Ele foi sepultado em Sinop.