Uma Tomada de Contas será instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado a fim de apurar possível dano ao erário, superior a R$ 7 milhões, devido à inexecução parcial do contrato firmado com uma empresa de engenharia, e que teve como objeto a execução dos serviços de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis. Vai verificar também indícios de atos de improbidade administrativa.
Os membros do pleno acataram por unanimidade, voto do conselheiro interino João Batista Camargo, relator da Representação de Natureza Interna e apenso, em face da então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), atual Sinfra.
O pleno também deliberou pela instauração de outra Tomada de Contas, desta vez para apurar possível prejuízo ao erário na execução do contrato celebrado entre a SEPTU e uma empresa de consultoria que tratou da execução de serviços de supervisão da obra aeroportuária de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento do aeroporto de Rondonópolis.
Os indícios de irregularidades, além da perda de prazo, também levaram o conselheiro relator a desconstituir a determinação contida no item 3 do Acórdão que previa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pela Sinfra, a fim de dirimir as possíveis irregularidades nos contratos.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, o TAG é inviável diante da ocorrência de ato ou fato impugnado que configure ato doloso de improbidade administrativa ou desvio de recursos públicos, bem como diante da ocorrência da preclusão temporal. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.
As informações são da assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.