O juiz Diego Hartamann negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o principal suspeito de matar Odair José de Oliveira Santos, 41 anos, atingido por um disparo de arma de fogo, no dia 30 de abril, em Guarantã do Norte e chegou a ser socorrido, porém, faleceu uma semana depois.
O acusado foi preso no mesmo dia do crime, por policiais militares que o abordaram na BR-163. Ao negar o pedido de soltura, o juiz levou em consideração o relato feito pelo suspeito, em depoimento à polícia. Ele disse que a vítima começou a passar em frente a sua residência fazendo “barulho com a motocicleta” e, em seguida, parou no local e passou a fazer provocações. O acusado afirmou que, por tal motivo, se apossou de um revólver calibre .38 e atirou, atingindo Odair no pescoço.
Para o magistrado, “o que se tem de relevante e documentado, portanto, por ora, aliado à inexistência de situação concreta de legítima defesa, é a tentativa de fuga do flagranteado, logo após o fato, bem como a tentativa de prejudicar a investigação criminal, por meio do descarte do instrumento do crime em um córrego”. Hartmann também ressaltou que o fato de Odair, “em tese, ter tido, num passado relativamente distante, um relacionamento extraconjugal com a esposa do acusado, não lhe autoriza, em absoluto, desferir um tiro de arma de fogo contra a vítima”.
Ao indeferir o pedido, o juiz ainda apontou que a “gravidade em concreto do crime, por si só, seria suficiente para a manutenção da prisão preventiva. Ainda que se cogite verdadeira a tese de que a vítima vinha provocando o suspeito, não se demonstrou nenhum fato concreto que justificasse minimamente o desferimento de um tiro de arma de fogo, à queima roupa, em região vital da vítima”.