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Empresas são multadas em R$ 345 mil por falhas em contratos com a Saúde em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

A Controladoria Geral do Estado e a secretaria de Estado de Saúde suspenderam duas empresas de participarem de licitações e de contratar com a secretaria pelo período de 2 anos por inexecução contratual. As empresas também foram multadas, uma em R$ 321,9 mil e R$ 23,6 mil. As sanções foram publicadas no Diário Oficial que circulou hoje.

As sanções decorrem de processos administrativos instaurados em 2015 com fundamento na Lei de Licitações. Uma das empresa ainda foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Secretaria de Saúde, penalidade máxima prevista na lei. Nesse caso, a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SES. Os prejuízos em questão somam R$ 899,9 mil, em razão de a empresa ter recebido indevidamente por plantões não prestados.

Ela havia sido contratada para atendimentos pré-hospitalar de urgência e emergência para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidade da secretaria de Estado de Saúde e demais Unidades. A comissão processante apurou que a empresa recebeu valores cheios, sem glosas, por 566 plantões não prestados e por 139 plantões executados sem cobertura contratual.

Já a outra empresa foi sancionada por irregularidades no fornecimento de bens da Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Eletrônico para aquisição de insumos de imuno-hematologia com locação de equipamentos para atender demanda do MT Hemocentro. A comissão processante apurou que ela não entregou os insumos médicos no prazo previsto no contrato, de até 10 dia úteis contados do recebimento da nota de empenho, sob a alegação de que teria créditos com o Estado de Mato Grosso oriundos de contratações anteriores. Parte dos insumos foi entregue com 242 dias de atraso e parte, com 388 dias.

Na decisão do processo administrativo, a CGE e a SES argumentam que “não há pedido da empresa de rescisão contratual para legitimar a não entrega dos bens adquiridos legalmente por meio de adesão à ata de registro de preços. Tampouco requerimento judicial de rescisão contratual, na medida em que a empresa não ‘pode’ abandonar o contrato, ainda que tenha motivos, enquanto não formalizada a rescisão”.

As informações são da assessoria da Controladoria Geral do Estado.

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