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Concessionária terá que indenizar e pagar pensão à família de homem que morreu eletrocutado em MT

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Redação Só Notícias

A concessionária de energia terá que pagar indenização de R$ 75 mil e pensão à família de um caseiro que morreu eletrocutado ao tentar religar a energia da Comunidade de Rio dos Couros, na zona rural de Cuiabá. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, foi publicada ontem.

O advogado Isaque Levi, que representou a família, explicou que houve uma interrupção na transmissão de energia na comunidade no dia 28 de abril de 2015 e a concessionária demorou quase 12 horas para atender o chamado dos moradores.

Devido à demora, o presidente da associação rural da comunidade pediu que a vítima “religasse a chave” no poste, momento em que morreu eletrocutado. A vítima trabalhava como caseiro e era responsável pelo sustento da esposa e da filha de 6 anos.

“Como concessionária de um serviço público de alto risco e importância, deveria ter atendido o chamado com eficiência e rapidez. A Constituição Federal é clara ao prever a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público e o juiz entendeu dessa forma, decidindo por reparar um pouco a perda dessa família”, pontuou o advogado.

A Energisa alegou que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiro, pois o rapaz teria tentado consertar a rede de energia por conta própria, sem treinamento ou equipamentos de proteção, mas o juiz Yale Sabo Mendes mostrou que o art. 37 da Constituição Federal responsabiliza as concessionárias de serviço público pelos danos causados por seus agentes, independente de culpa ou dolo.

“Ocorre que incumbe à ré, na condição de concessionária de serviços públicos com alto risco, fiscalizar minuciosamente a rede elétrica sob sua responsabilidade, bem como adotar medidas que evitem acidentes danosos, adequando seus serviços de modo que, independentemente de quaisquer condições adversas, os terceiros possam ser protegidos. Ora, se a energia elétrica estivesse em pleno funcionamento na comunidade, o de cujus não precisaria ter se dirigido ao poste, sendo assim, o resultado morte poderia ter sido evitado”, afirmou em trecho da decisão.

Ainda assim, o magistrado entendeu que Eduardo teve parcela de culpa na situação, razão pela qual reduziu em 50% a indenização e a pensão concedida à família. Desta forma, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais à família.

O cálculo da pensão teve como base metade do salário dele, que era de R$ 1,1 mil. Dos R$ 575 restantes, o magistrado calculou que 2/3 eram referentes ao sustento da família, resultando em uma pensão de R$ 383, que será dividida igualmente entre a filha e a viúva, totalizando R$ 191 para cada. A menor receberá o valor até completar 25 anos, enquanto a pensão da mulher durará até abril de 2066, data em que o rapaz completaria 75 anos.

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