Prefeitos dos municípios de Itaúba, Nova Canaã do Norte e Carlinda estão impedidos de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás. A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu cautelar em representação proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas. A medida também vale para Jaciara e Lambari D’Oeste.
Conforme a assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), “diante da gravidade dos fatos apurados e da possibilidade de dano ao erário”, o conselheiro determinou ainda a conversão da representação em Tomada de Contas, individualizadas por município e por termo de parceria. Decidiu ainda pela notificação dos prefeitos de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad, Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho, Itaúba, Valcir Donato, Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa, e Lambari d’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, para conhecimento e imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária.
A Secex constatou indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas decorrentes dos termos de parceria firmados entre a Oscip e as prefeituras, que pagaram à entidade, juntas, o equivalente a R$ 14,9 milhões, entre os anos de 2017 e 2018. Nesse período, apenas a título de ‘taxa administrativa’ a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1,9 milhão, “valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos”, nas palavras dos auditores.
E havia ainda a expectativa desse valor aumentar, já que um termo de parceira firmado com Jaciara em 2019 tem valor estabelecido em R$ 11,8 milhões, o que representa um aumento de 206% em relação ao exercício de 2018. Sobre o valor total desse termo incide uma “taxa de administração” ilegal equivalente a 13%, em qualquer despesa que a Oscip contrate.
Um exemplo da situação em Jaciara foi um concurso de projetos da prefeitura, viabilizado por meio de termo de parceria, firmado com o Instituto Paiaguás em fevereiro de 2018, no valor global de R$ 322 mil. Uma das cláusulas do edital do concurso estabeleceu os valores máximos de desembolso mensal das secretarias do município no total de R$ 371 mil. Mas, na realidade, conforme o TCE, a administração desembolsou R$ 5,7 milhões, ou seja, R$ 2 milhões além do valor máximo, “contrariando o princípio da legalidade e a vinculação” ao edital de concurso de projetos 01/2017.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima concordou com os argumentos e ressaltou que a ausência de possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado. No mesmo sentido, segundo ele, há uma lei estadual, que disciplina a cooperação entre o Poder Público e as Oscips no Estado de Mato Grosso.
Reforçou ainda que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, “o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais”.
O conselheiro relator ainda considerou a existência de indícios inequívocos de que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao termo de parceria, firmado entre a Oscip Instituto Paiaguás e a prefeitura de Jaciara, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que por si só já autorizaria a concessão da antecipação de tutela para proteção do erário.
Foi concedido prazo de 15 dias aos gestores dos cinco municípios e também ao presidente da Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, Lucas Eduardo Alves da Silveira, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Todos foram alertados de que o silêncio implicará na declaração de revelia. A decisão do conselheiro será levada à apreciação do Tribunal Pleno, para fins de homologação.