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Juiz recebe ação de improbidade e torna réu policial acusado de extorquir ladrão de diamante em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Fábio Petengill recebeu a ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um policial civil em Juína, que é acusado de extorquir um ladrão de diamante, em outubro de 2003. De acordo com a denúncia, o investigador recebeu R$ 15 mil para não denunciar o homem que havia subtraído a pedra de diamante avaliada em R$ 200 mil e a revendido no município.

Ainda segundo o Ministério Público, ao saber do crime, o policial foi até o garimpo onde os três acusados estavam e exigiu de um deles a quantia para que não o prendesse, “nem denunciasse”. O ladrão teria depositado R$ 1 mil na conta do investigador e entregado mais R$ 14 mil, como parte do acordo.

Ao se defender, o investigador alegou “prejudicial de mérito da prescrição, porque entre a suposta data do fato ilícito e o ajuizamento da ação de improbidade teriam decorridos 12 anos, muito além do prazo quinquenal definido como limite temporal para o manejo da ação sancionatória”.

O policial civil também afirmou que a denúncia “não descreve de forma minuciosa qual seria a atitude ilegal, imoral ou desonesta do acusado, assinalando, no mérito, que a transação bancária se limitava à aquisição de uma corrente de ouro, pela qual o terceiro pagou a importância de R$ 1.000,00, não havendo qualquer ilicitude nesse comportamento”.

Para o juiz Fábio Petengill, no entanto, “há na peça exordial prova robusta o suficiente a indicar que no período dos fatos denunciados, indiscutivelmente”, o investigador “movimentou em sua cota bancária um valor total de R$ 15 mil, sendo mil reais depositados diretamente” pelo homem que havia roubado o diamante e outros R$ 14 mil pelo próprio policial, “na boca do caixa e depois transferidos a uma conta de aplicação”.

Segundo o magistrado, “tudo isso serve à conclusão de que, sendo o recebimento da ação de improbidade decisão de cognição estreita, a qual se preocupa em aquilatar a existência de elementos mínimos de justa causa para processamento do agente público alegadamente malfeitor, apesar de ser obvia a gravidade e a seriedade da existência de um procedimento sancionatório contra um servidor público, a rejeição de plano somente pode ser admitida quando a inexistência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa seja cristalina, pulule dos autos e da carência de provas na inicial, o que longe está de ter ocorrido na hipótese versanda”.

Petengill determinou a citação do réu para que apresente contestação. O policial também responde ação penal pelo suposto crime.

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