A pedido da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis (212km de Cuiabá), a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca deferiu liminar suspendendo a contratação da empresa pela prefeitura. O pedido de tutela provisória de urgência consta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o município e a empresa.
De acordo com a ação, o município estava prestes a “possibilitar a consumação de grave dano ao erário e à própria saúde pública, merecendo tal hipótese a pronta atuação preventiva e correção da ilegalidade pelo judiciário”.
Segundo a assessoria do MP, o município lançou edital mediante chamamento público, sem licitação para credenciamento de empresa na prestação de serviços médicos especializados em oftalmologia, de forma complementar aos serviços já oferecidos. “Para justificar, alegou existir grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida”.
Ainda segundo o Ministério Público, apesar de haver somente um médico oftalmologista no quadro da prefeitura, a instituição poderia convocar os aprovados e classificados em concurso público com resultado final já homologado.
Segundo o MP, a inexigibilidade de licitação, que se caracteriza pela impossibilidade de competição, restringiria o credenciamento de todos os potenciais interessados e favoreceria a única credenciada dentro do prazo do edital, que está “envolta em diversos processos judiciais e ilegalidades por todo o Brasil, cujos serviços representam um grave e seríssimo risco não somente ao patrimônio público, como principalmente à saúde pública dos pacientes rondonopolitanos”.
A empresa está sendo processada na capital em virtude de ilegalidades descobertas na “Operação Catarata”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por indícios de superfaturamento na quantidade de procedimentos cobrados, de cobrança de cirurgias não realizadas e de frágil controle na execução dos serviços.
Assim, a promotoria requereu, além da concessão da liminar, que seja julgada procedente a ação, declarando a nulidade do processo administrativo da chamada pública e do contrato dele originário, determinando ao município de Rondonópolis a obrigação de não-contratar a empresa ou a imediata anulação da contratação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A tutela provisória de urgência foi deferida até o julgamento final do processo, bem como fixada multa diária de R$ 5 mil ao prefeito em caso de descumprimento.